Ubatuba

TPA: Moradores do Litoral Norte e cidades vizinhas ficarão isentos da taxa

TPA: Moradores do Litoral Norte e cidades vizinhas ficarão isentos da taxa

A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, trabalha na implantação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018. Veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra) serão isentos automaticamente, não sendo necessário realização do cadastro.

Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar

Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, administrado pelo Consórcio TF Green, que venceu o processo licitatório para implantação e administração da Taxa de Preservação Ambiental, localizado na rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.

Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente

Segundo Guilherme Adolpho, secretário-adjunto do Meio Ambiente, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho.

Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos

“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.

Início da cobrança está previsto para 20 de julho

O secretário-adjunto do Meio Ambiente informou que a fase de testes será realizada no mês de junho e a previsão para o início efetivo da cobrança é 20 de julho deste ano. Inicialmente a  data anunciada para o início da cobrança seria junho mas foi adiada em função do processo de aprovação para instalação dos equipamentos nas vias. As taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota.

Valores da taxa cobrada por dia

De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018. A taxa será cobrada diariamente.

Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.

Série de veículos que serão isentos está prevista na Lei 09/2018

A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:

I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;

II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;

III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;

IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;

V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;

VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.

Consórcio TF Green venceu processo licitatório

O Consórcio TF Green foi a empresa vencedora do processo licitatório e já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no endereço www.ecoubatuba.com.br.


Fonte: Divulgação Prefeitura Municipal de Ubatuba