O pagamento do vale-alimentação aos servidores públicos aposentados e pensionistas de Caraguatatuba está suspenso. A decisão se pauta na súmula vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende o pagamento como inconstitucional.
“Esta corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria”, diz a decisão.
O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) notificou a prefeitura sobre a necessidade dessa suspensão. O prefeito Mateus Silva pediu um parecer jurídico sobre o caso, que também foi contrário ao pagamento.
O vale-alimentação aos servidores inativos e pensionistas é regido pela Lei 622/97, alterada pela Lei 2386/2017 e foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base súmula vinculante 55 do STF em abril de 2024, situação que não foi solucionada pela gestão anterior da prefeitura.
“Estamos muito tristes com essa situação. Infelizmente o governo passado deixou chegar a esse ponto e nós não temos alternativa a não ser suspender o pagamento, mas já estamos em busca de caminhos jurídicos para rever isso no futuro”, explica o prefeito Mateus Silva.
Atualmente Caraguatatuba conta com 959 servidores pensionistas e inativos que serão impactados com essa decisão.
Texto: Leninha Viana MTB 43079/SP
Legenda: Divulgação/PMC
Fonte: Divulgação Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Caraguatatuba