O município mantém um programa de assistência jurídica gratuita destinado a moradores de baixa renda. A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 86/2022, busca garantir orientação e suporte jurídico àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O atendimento é realizado presencialmente na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 65ª Subseção de Caraguatatuba, localizada na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, no bairro Prainha. Os serviços funcionam segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, e são oferecidos por ordem de chegada.
Para ter acesso ao serviço, o munícipe deve atender aos critérios socioeconômicos previstos na legislação, entre eles residir em Caraguatatuba e possuir renda familiar de até três salários mínimos federais. Também é necessário não possuir patrimônio superior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
A triagem socioeconômica é obrigatória e conduzida no local mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência, renda e registrato emitido pelo Gov.br.
O cidadão que precisa da assistência jurídica deve sempre verificar previamente a documentação exigida para ter acesso ao serviço. Durante a triagem, cada caso é analisado individualmente, levando em consideração todos os detalhes relevantes.
O departamento de assistência jurídica municipal oferece suporte completo à população. Para facilitar o atendimento e sanar as dúvidas, estão disponíveis os canais de contato via WhatsApp (12) 99650-3431 e telefones fixos (12) 3882-2594 e (12) 3882-2185.
Caso o morador atenda aos requisitos, será submetido à triagem jurídica, conduzida por um advogado inscrito e escalado para o atendimento do dia. Esse profissional avaliará a situação apresentada e indicará o advogado responsável pela condução do caso, incluindo o ajuizamento da ação ou outras providências cabíveis.
De acordo com o presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, pioneiro nesse trabalho em parceria com os poderes Executivo e Legislativo municipais, o serviço oportuniza o direito de acesso à Justiça para diversos cidadãos.
Para ser atendido, o morador deve apresentar
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência em seu nome;
- Comprovante de renda dos últimos três meses, de todos os membros da família com idade igual ou superior a 16 anos (em caso de vínculo empregatício, apresentar holerite; em caso de desemprego, apresentar extrato bancário das contas);
- Registrato (emitido pelo Gov.br);
- Comprovante de propriedade ou bens patrimoniais (se possuir: IPTU, contrato de compra e venda e/ou documento do veículo);
- Número do processo (se houver) e senha (pegar no fórum).
Ações abrangidas pelo convênio municipal
- Juízo Cível e Família
- Vara da Infância e Juventude
- Ações do juizado cível (para causas acima de 20 salários mínimos e que não excedam a 40 salários mínimos)
- Atuações administrativas junto ao Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura
O que o programa não abrange
- Ações criminais
- Trabalhistas
- Previdenciárias ou processos em que a Prefeitura seja parte interessada, como casos de usucapião ou solicitação de medicamentos.
Nessas situações, o cidadão deve buscar os órgãos competentes, como a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal.
Secretaria de Comunicação Social – 12/11/2025
Fonte: Divulgação Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
