São Sebastião

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião

O Conselho Municipal do Idoso (COMISS) e a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), informam que é possível doar parte do imposto devido, ao Fundo Municipal do Idoso, diretamente na Declaração do Imposto de Renda (IR).

O Conselho Municipal do Idoso (COMISS) e a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), informam que é possível doar parte do imposto devido, ao Fundo Municipal do Idoso, diretamente na Declaração do Imposto de Renda (IR).

A destinação de recursos para o fundo é feita por meio de incentivo fiscal. Os incentivos fiscais relativos aos Direitos do Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, e na norma que institui o Fundo Nacional do Idoso, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso, Lei Federal nº 12.213/2010.

Para fazer a doação, a pessoa jurídica pode destinar até 1% do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso, concorrendo com outras doações incentivadas, e a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido, em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal, somente pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. As deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e as feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente estão previstos na Lei Federal nº 12.213, de 20/01/2010.

Já a pessoa física, que tem imposto a pagar, ou direito à restituição, pode deduzir doações ao Fundo até o limite de 6%, desde que utilizem o modelo completo da Declaração de Imposto de Renda, que inclui, também, as demais doações incentivadas que juntas, não deverão exceder o limite (6%), ou seja, a doação realizada até o dia 31 de dezembro de um ano poderá ser deduzida do imposto de renda a ser declarado até o final do mês de maio do ano seguinte.

As doações podem ser feitas por depósito ao Fundo Municipal do Idoso; Banco do Brasil: 001; Agência: 0715-3; Conta Corrente: 49554-9 e CNPJ do fundo: 24.433.670/0001-60. Após destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho Municipal do Idoso, ou WhatsApp (12) 99719-3736 para obter o recibo.

Existe ainda, a opção de doar até 3%, diretamente na Declaração de Imposto de Renda 2022. Para isso, preencha a Declaração de Imposto de Renda Pessoal Física, pela opção das Deduções Legais (modelo completo), ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião na aba “Doação Diretamente na Declaração”.

Segundo o COMISS, essa é uma oportunidade do contribuinte saber e acompanhar o que é feito, com parte do imposto pago por ele, além de contribuir com ações voltadas aos idosos do município.

Dúvidas e mais informações pelo e-mail: [email protected], ou pelos telefones (12) 3892-2669 e 3892-4890 da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

O Conselho Municipal do Idoso de São Sebastião foi instituído pela Lei Municipal nº 2604/2019 e o Fundo Municipal do Idoso, Lei Municipal nº 2605/2019. O COMISS fica na Casa dos Conselhos, na Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 815, no bairro Vila Amélia, região central do município.

Passo a passo para a doação ao Fundo Municipal do Idoso

1 – Entre no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/ e baixe o programa para declaração do imposto de renda;
2 – Faça a declaração no ‘modelo completo’ por deduções legais;
3 – Selecione a opção ‘Doações Diretamente na Declaração’, ECA e para o Fundo da Pessoa Idosa.

#PraTodosVerem: arte ilustrativa com informações referentes as contribuições para o Fundo Municipal do Idoso, através do Imposto de Renda. Fim da descrição.


Fonte: Divulgação Prefeitura Municipal de São Sebastião